Os Direitos dos animais de companhia e das instituições de apoio animal têm sido motivo de discussão em Portugal. A evolução socio-cultural da sociedade tem levado a mudanças legislativas que procuram consciencializar os indivíduos do facto dos animais serem seres vivos, capazes de sentir dor e sofrimento. O ser humano, considerado superior por ter capacidade para pensar e refletir acerca dos seus atos, vê-se agora passível de ser punido por atentar contra o bem-estar dos seus companheiros de quatro patas. Conheça algumas das últimas atualizações legislativas.
Lei nº69/2014, de 29 de Agosto
“Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas.”
Nesta alteração, a Assembleia da República decretou que:
Artigo 387.º Maus tratos a animais de companhia
1. “Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.”
2. “Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.”
Artigo 388.º Abandono de animais de companhia
Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.
A nova legislação entrou em vigor a 1 de Outubro de 2014 e, um mês depois, o ‘Serviço de Proteção da Natureza’ da GNR já tinha enviado 3 ‘autos-crime’ para o Ministério Público e recebido cerca de 170 denúncias de maus-tratos. A maioria destas queixas foi feita no distrito de Lisboa e em registo anónimo.
O abandono animal é ainda um problema sem um fim à vista: a crise económica e a consequente crescente emigração têm sido justificação para este comportamento. A nova lei, que criminaliza os maus-tratos e o abandono animal, pretende levar as pessoas a procurar ajuda em caso de necessidade. Esta legislação vem juntar-se ao crescente número de campanhas de proteção, tanto a nível governamental como a nível das instituições de defesa animal.