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Microchip – para donos que gostam dos seus animais!


Fonte: Pixabay

O que é e para que serve?

O microchip é um dispositivo eletrónico com forma e dimensão semelhantes ás de um bago de arroz. É de aplicação obrigatória em todos os cães nascidos após o dia 1 de Julho de 2008 (Decreto-Lei nº 313/2003 de 17 de Dezembro), independentemente da finalidade destes animais (companhia, caça, etc.), estando também recomendada nos gatos. Atualmente é a única forma legal de associar um animal à pessoa por ele responsável – o seu detentor. Assim sendo, não só facilita a responsabilização por atos agora criminosos, mas também a recuperação de um animal pelo seu legítimo e preocupado dono.


Como, onde e quando se aplica?

É ao detentor dos animais que cabe a responsabilidade de assegurar a identificação dos mesmos, podendo o microchip ser implantado apenas pelo Médico Veterinário, privado (em qualquer consultório, clínica ou hospital) ou oficial (Médico Veterinário Municipal).

Este dispositivo chega ao Médico Veterinário incluso num aplicador esterilizado, que inclui a agulha necessária à sua aplicação e desenhada para o efeito. É, por regra, aplicado no lado esquerdo do pescoço e por via subcutânea, isto é, debaixo da pele, num procedimento similar ao da vacinação. É aí que ficará alojado o resto da vida do animal, sendo inócuo para este e mantendo-se para sempre “ativo”.

De acordo com a legislação em vigor, esta identificação nos cães deverá ser feita em data anterior ou igual à da primeira administração da vacina anti-rábica, estando recomendado o intervalo entre os 3 e os 6 meses de idade.


Como funciona?

Cada microchip está associado a um número único, que é possível conhecer aproximando do dispositivo um leitor de microchip, aparelho que praticamente todos os centros de atendimento médico-veterinário (CAMV) possuem. Obviamente, a pele entre o leitor e o microchip aplicado não impede a leitura.

Atualmente, após a aplicação do microchip, o Médico Veterinário é responsável pelo registo do número correspondente numa base de dados nacional criada para o efeito (SIRA ou SICAFE). Neste registo, àquele número, são associados os dados do animal (o nome, a raça, a data de nascimento, a cor, etc.), os dados do detentor (número de identificação fiscal, morada, contactos, etc.) e os dados do Médico Veterinário que procedeu à identificação.

Sempre que surjam variações àqueles dados, tais como a alteração do detentor do animal e a mudança de morada ou de contactos, deverá informar um Médico Veterinário. Este procederá ás correções necessárias ou irá aconselhá-lo sobre a melhor forma de agir.


Tem função GPS?

Por enquanto estes dispositivos não funcionam como GPS (Global Positioning System), ou seja, não é possível conhecer a localização de um animal só pelo facto de este ter microchip. Tendo como exemplo um animal perdido, para que este seja recuperado e os seus donos alertados, é necessário que alguém o encontre e o leve até um CAMV, onde será feita a leitura do microchip e procuradas as suas informações nas bases de dados.

Não substituem o microchip, mas já existem pequenos dispositivos com função GPS pensados para animais de estimação, podendo a maioria ser acoplada a uma coleira. A vantagem maior é a possibilidade de conhecer a localização do nosso animal, enquanto as desvantagens incluem a facilidade de remoção da coleira por alguém mal-intencionado, bem como o perigo associado à presença de uma coleira, por exemplo, num gato que está na rua e procura esconderijos e passagens por sítios apertados onde a mesma se pode prender.

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